DECERTO Nº 61.304, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.318.750,00, para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei 81, de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.318.750,00 (um milhão trezentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00 Ministério da Fazenda, a saber:

4.07.00

- Ministério da Fazenda

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Órgãos Dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

K.11 - Guanabara

2) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960

h) Tribunal de Justiça NCr$1.318.750,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão