DECERTO Nº 61.304, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.318.750,00, para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei 81, de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.318.750,00 (um milhão trezentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00 Ministério da Fazenda, a saber:
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Órgãos Dependentes) |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.3 | - Entidades Estaduais K.11 - Guanabara 2) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960 h) Tribunal de Justiça NCr$1.318.750,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão