DECRETO Nº 61.305, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$186.054,77 (cento e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para refôrço de dotação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$186.054,77 (cento e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967 ao Subanexo 4.10.00, a saber:

4.10.00

- Ministério da Justiça

4.10.01

- Gabinete do Ministro

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do presente decreto deverá ser anulada igual quantia de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.10.13 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes), assim discriminada:

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

NCr$186.054,77

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Luís Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão