DECRETO Nº 61.305, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$186.054,77 (cento e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para refôrço de dotação orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$186.054,77 (cento e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967 ao Subanexo 4.10.00, a saber:
4.10.00 | - Ministério da Justiça |
4.10.01 | - Gabinete do Ministro |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do presente decreto deverá ser anulada igual quantia de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.10.13 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes), assim discriminada:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | NCr$186.054,77 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Luís Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão