DECRETO Nº 61.306, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71 (quatro milhões, duzentos e onze mil, vinte e cinco cruzeiros novos e setenta e um centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.15.00, a saber:
4.15.00 | - Ministério do Trabalho e Providência Social |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ |
4.15.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 13.692,80 |
4.15.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 2.663.918,85 |
4.15.04 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 60.989,06 |
4.15.05 | - Conselho Superior do Trabalho Marítimo |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 111,00 |
02.00 | - Despesas Varáveis com pessoal civil .................................................... | 980,00 |
4.15.07 | - Departamento de Administração |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 3.450,00 |
4.15.08 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 495.656,08 |
4.15.09 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 158.417,50 |
4.15.10 | - Departamento Nacional do Salário |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 77.072,50 |
4.15.11 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 48.490,00 |
4.15.12 | - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 107.298,94 |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil .................................................... | 640,00 |
4.15.13 | - Departamento Nacional de Previdência Social |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 113.980,00 |
4.15.14 | - Serviços de Estatística da Previdência e Trabalho |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 90.102,14 |
4.15.16 | - Serviços de Documentação |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 71.669,34 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família |
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4.15.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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01.00 | - Pessoal Civil .......................................................................................... | 224.810,00 |
4.15.04 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 2.500,00 |
4.15.07 | - Departamento de Administração |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 60,00 |
4.15.08 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 37.025,00 |
4.15.09 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 6.507,50 |
4.15.10 | - Departamento Nacional do Salário |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 4.250,00 |
4.15.13 | - Departamento Nacional da Previdência Social |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 3.875,00 |
4.15.14 | - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 3.840,00 |
4.15.16 | - Serviço de Documentação |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 1.240,00 |
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| 4.211.025,71 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão