DECRETO Nº 61.306, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$4.211.025,71 (quatro milhões, duzentos e onze mil, vinte e cinco cruzeiros novos e setenta e um centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.15.00, a saber:

4.15.00

- Ministério do Trabalho e Providência Social

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

4.15.01

- Gabinete do Ministro

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

13.692,80

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

2.663.918,85

4.15.04

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

60.989,06

4.15.05

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

111,00

02.00

- Despesas Varáveis com pessoal civil ....................................................

980,00

4.15.07

- Departamento de Administração

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

3.450,00

4.15.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

495.656,08

4.15.09

- Departamento Nacional do Trabalho

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

158.417,50

4.15.10

- Departamento Nacional do Salário

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

77.072,50

4.15.11

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

48.490,00

4.15.12

- Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

107.298,94

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ....................................................

640,00

4.15.13

- Departamento Nacional de Previdência Social

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

113.980,00

4.15.14

- Serviços de Estatística da Previdência e Trabalho

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

90.102,14

4.15.16

- Serviços de Documentação

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

71.669,34

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário Família

 

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

01.00

- Pessoal Civil ..........................................................................................

224.810,00

4.15.04

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

2.500,00

4.15.07

- Departamento de Administração

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

60,00

4.15.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

37.025,00

4.15.09

- Departamento Nacional do Trabalho

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

6.507,50

4.15.10

- Departamento Nacional do Salário

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

4.250,00

4.15.13

- Departamento Nacional da Previdência Social

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

3.875,00

4.15.14

- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

3.840,00

4.15.16

- Serviço de Documentação

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

1.240,00

 

 

4.211.025,71

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão