DECRETO Nº 61.308, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$290.169,00, para reforço de dotação orçamentária consignada na Lei 5.189 de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112 de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministro das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$290.169,00 (duzentos e noventa mil cento e sessenta e nove cruzeiros novos) para reforço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967 ao Subanexo 14.12.00 - Ministério das Minas e Energia a saber:
NCr$ | ||
4.12.00 | Ministério das Minas e Energia |
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4.12.05 | Conselho Nacional do Petróleo |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................ | 277.169,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | Salário-Família |
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01.00 | Pessoal Civil ............................................................................................... | 13.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão