DECRETO Nº 61.308, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$290.169,00, para reforço de dotação orçamentária consignada na Lei 5.189 de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112 de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministro das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$290.169,00 (duzentos e noventa mil cento e sessenta e nove cruzeiros novos) para reforço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967 ao Subanexo 14.12.00 - Ministério das Minas e Energia a saber:

NCr$

4.12.00

Ministério das Minas e Energia

 

4.12.05

Conselho Nacional do Petróleo

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................

277.169,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Salário-Família

 

01.00

Pessoal Civil ...............................................................................................

13.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão