DECRETO Nº 61.309, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei 51.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112 de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar de NCr$184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 3.07.00, a saber:
NCr$ | ||
3.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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3.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ................................................................ | 156.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 28.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidos com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão