DECRETO Nº 61.311, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.
Provê sôbre a constituição de grupo de trabalho interministerial, para estudo e levantamento de recursos destinados à alfabetização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser integrado por um representante de cada Ministro de Estado, para o estudo e levantamento de recursos financeiros necessários à execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adultos.
Parágrafo único. Caberá ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República a execução das medidas preliminares à instalação do Grupo de Trabalho que, em sua primeira reunião, escolherá o coordenador geral.
Art. 2º É assinado o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação, pelo Grupo de Trabalho, ao Presidente da República, das conclusões a que tiver chegado.
Art. 3º São revogados o Decreto número 59.667, de 5 de dezembro de 1966, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas