DECRETO Nº 61.311, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

Provê sôbre a constituição de grupo de trabalho interministerial, para estudo e levantamento de recursos destinados à alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser integrado por um representante de cada Ministro de Estado, para o estudo e levantamento de recursos financeiros necessários à execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adultos.

Parágrafo único. Caberá ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República a execução das medidas preliminares à instalação do Grupo de Trabalho que, em sua primeira reunião, escolherá o coordenador geral.

Art. 2º É assinado o prazo de 60 (sessenta) dias, para a apresentação, pelo Grupo de Trabalho, ao Presidente da República, das conclusões a que tiver chegado.

Art. 3º São revogados o Decreto número 59.667, de 5 de dezembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas