DECRETO Nº 61.315, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Altera para o corrente exercício o Orçamento-Programa do subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Departamento Administrativo do Serviço Público).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, combinado com o artigo 9º da Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e com os artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Departamento Administrativo do Serviço Público), de acôrdo com os quais demonstrativos em anexo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Os anexos referentes a êste Decreto estarão publicados no D.O. de 11 de setembro de 1967.