DECRETO Nº 61.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.475.749,94 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.475.479,94 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

K.11

- Guanabara

2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752-60.

e) Departamento Estadual de Segurança Pública

Pessoal

1. Pessoal Civil - 1.475.749,94.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão