DECRETO Nº 61.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.475.749,94 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.475.479,94 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
K.11 | - Guanabara |
2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752-60.
e) Departamento Estadual de Segurança Pública
Pessoal
1. Pessoal Civil - 1.475.749,94.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão