DECRETO Nº 61.317, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$4.011.936,05, para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$4.011.936,05 (quatro milhões, onze mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros novos e cinco centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.10.00, a saber:

4.10.13

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

3.771.140,05

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil .................................................

8.800,00

 

 

NCr$

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

231.996,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão