DECRETO Nº 61.317, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$4.011.936,05, para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$4.011.936,05 (quatro milhões, onze mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros novos e cinco centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.10.00, a saber:
4.10.13 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ |
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 3.771.140,05 |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ................................................. | 8.800,00 |
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| NCr$ |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 231.996,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão