DECRETO Nº 61.319, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) em refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), o crédito suplementar de NCr$12.750.000,00 (doze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento da União para o exercício de1967, ao subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.04

- Departamento de Administração (órgãos dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.2

- Entidades Federais

01.00

- Pessoal de Administração Descentralizada

X-37

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ...................

NCr$12.750.000,00

Art.2º A despesa decorrente do presente decreto será compensada pela contenção, no corrente exercício, de igual importância dos recursos destinados ao Fundo Rodoviário Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão