DECRETO Nº 61.320, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$24.000.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembrode1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967,ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.04

- Departamento de Administração (órgãos dependentes)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

4.3.5.1

- Entidades Federais

X-20

- Comissão de Marinha Mercante ...............................................

NCr$24.000.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas mediante contenção, no corrente exercício, de igual quantia dos recursos provenientes do Fundo de Refinanciamento da Marinha Mercante, criado pelo Decreto nº 60.679, de 3 de maio de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão