DECRETO Nº 61.325, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de NCr$1.710.585,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho e crédito suplementar de NCr$1.710.585,00 (um milhão, setecentos e dez mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no subanexo 3.05.00 a saber:
3.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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3.05.03 | - Tribunal Regional do Trabalho e Junta de Conciliação e Julgamento da 2º Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ......................................................... | 1.675.197,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes ................................................................... |
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3.2.3.0 | - Inativos ............................................................................................... | 35.387,50 |
1.710.585,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão