DECRETO Nº 61.325, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de NCr$1.710.585,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho e crédito suplementar de NCr$1.710.585,00 (um milhão, setecentos e dez mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no subanexo 3.05.00 a saber:

3.05.00

 - Justiça do Trabalho

 

3.05.03

 - Tribunal Regional do Trabalho e Junta de Conciliação e Julgamento da 2º Região

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens fixas .........................................................

1.675.197,50

3.2.0.0

 - Transferências Correntes ...................................................................

 

3.2.3.0

 - Inativos ...............................................................................................

35.387,50

1.710.585,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão