DECRETO Nº 61.326, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzeiros novos), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.15.00, a saber:

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal – Brasília

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

 

01.01

- Vencimentos..............................................................................................

68.061,34

01.05

- Gratificação de função...............................................................................

53.075,25

01.08

- Gratificação adicional por tempo de serviço (qüinqüenios).......................

4.939,87

01.15

- Absorção das diarias de Brasília...............................................................

48.898,54

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

4.025,00

 

 

179.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será compensada com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária consignada no subanexo 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com pessoal civil.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas Passarinho

Hélio Beltrão