DECRETO Nº 61.326, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzeiros novos), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.15.00, a saber:
4.15.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal – Brasília |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas |
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01.01 | - Vencimentos.............................................................................................. | 68.061,34 |
01.05 | - Gratificação de função............................................................................... | 53.075,25 |
01.08 | - Gratificação adicional por tempo de serviço (qüinqüenios)....................... | 4.939,87 |
01.15 | - Absorção das diarias de Brasília............................................................... | 48.898,54 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 4.025,00 |
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| 179.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será compensada com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária consignada no subanexo 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com pessoal civil.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas Passarinho
Hélio Beltrão