DECRETO Nº 61.327, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Altera, para o corrente exercício, o Orçamento-Programa do subanexo 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 e com os arts. 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 22 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Carlos F. Simas
Hélio Beltrão
4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos
I - Quadro Demonstrativo da Reformulação do Orçamento-Programa
Programa, Subprograma, Projeto e Atividade, número de ordem | Especificação | Despesa | |
Projeto | Atividade | ||
08.02.1.2275 Total
| Comunicações Postais Telegráficos Construção de agências Postais Telegráficas e aquisições de imóveis. | 2.760.000 2.760.000 |
|
Resumo dos Elementos de Despesas
| Lei de Meios | Total Mantido |
4.1.1.0 | 2.040.000 | 2.040.000 |
4.2.1.0 | 720.000 | 720.000 |
Total | 2.760.000 | 2.760.000 |