DECRETO Nº 61.327, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera, para o corrente exercício, o Orçamento-Programa do subanexo 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 e com os arts. 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 22 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. Simas

Hélio Beltrão

4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos

I - Quadro Demonstrativo da Reformulação do Orçamento-Programa

Programa, Subprograma, Projeto e Atividade, número de ordem

Especificação

Despesa

Projeto

Atividade

08.02.1.2275

Total

 

Comunicações

Postais Telegráficos

Construção de agências Postais Telegráficas e aquisições de imóveis.

2.760.000

2.760.000

 

Resumo dos Elementos de Despesas

 

Lei de Meios

Total Mantido

4.1.1.0

2.040.000

2.040.000

4.2.1.0

720.000

720.000

Total

2.760.000

2.760.000