DECRETO Nº 61.328, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre o Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no orçamento da União para o exército de 1967, ao subanexo 4.14.06, a saber:
4.14.06 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo - NCr$5.300.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será compensada com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária no montante do crédito aberto consignada no subanexo 4.01.01 - 3.2.9.5 - Entidades Federais - X 29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, Y 25 - Fundo Nacional de Reforma Agrária - Serviços de Terceiros.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão