DECRETO Nº 61.329, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, para atender despesas no Exterior o crédito suplementar de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para refôrço da dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00 - a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos

02.00

- Diferença de Câmbio NCr$5.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto correrá à conta das reservas programadas para atender despesas do Govêrno Federal, no exterior.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão