Decreto nº 61.333, de 12 de setembro de 1967.
Abre ao Conselho Nacional de Telecomunicações o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com a autorização constante do art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Conselho Nacional de Telecomunicações o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Anexo 4.01.00 - Presidência da República - Subanexo 4.01.01 - Órgãos Dependentes - Conselho Nacional de Telecomunicações:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas e Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................................ | 188.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................... | 62.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto será anulada igual quantia de dotação correspondente no elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, dos recursos orçamentários do referido Órgão.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas