decreto nº 61.335, de 12 de setembro de 1967.

Declara de utilidade pública para fim de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É Declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 556,00m2, e respectivas benfeitorias, de propriedade de Teresa Cristina Cherubina Vianna Baptistella, localizada na Rua Romilda Margarida Gabriela nº 99, no bairro Jardim Paulista, em São Paulo - SP.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares