DECRETO Nº 61.338, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz Campanhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, inclusive aumento do capital social de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de abril de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

José Fernandes de Luna