Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.339, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967.
Torna sem efeito o Decreto nº 61.252, de 30 de agôsto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo P.R. nº 8.923-67,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 61.252, de 30 de agôsto de 1967, publicado no Diário Oficial de 31 subseqüente.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti