Decreto nº 61.342, de 13 de setembro de 1967.

Extingue o 3º Batalhão do 2º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, por decisão do Secretário-Geral da ONU, foi retirada do Território da República Árabe Unida a Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência da Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, e

CONSIDERANDO que o 3º Batalhão do 2º Regimento de Infantaria integrava a referida Fôrça Internacional de Emergência, na conformidade do Decreto Legislativo nº 61, de 22 de novembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º. Fica extinto o 3º Batalhão do 2º Regimento de Infantaria.

Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares