Decreto nº 61.343, de 14 de setembro de 1967.

Extingue funções gratificadas da Auditoria da Caixa de Amortização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 66, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas extintas a partir de 3 de fevereiro de 1967, as seguintes funções gratificadas do Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, que compunham a Auditoria da Caixa de Amortização, extinta pelo Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967:

1 - de Chefe da Seção Técnica - símbolo 3-F;

1 - de Chefe da Seção de Juros e Transferências - símbolo 5-F;

1 - de Chefe da Seção de Contrôle - símbolo 6-F.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto