DECRETO Nº 61.347, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Conselho Nacional de Economia, aprovada pela Decreto nº 55.186, de 10 de dezembro de 1964, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto, prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964 salvo quanto à readaptação efetuada posteriormente a essa data.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22-9-67.