DECRETO Nº 61.351, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 18.228, de 2 de abril de 1945, inclusive aumento do capital social de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31 de agôsto e 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares