DECRETO Nº 61.352, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera a denominação da entidade mantenedora da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 2.649-65, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado que a entidade mantenedora da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, cujos cursos de Ciências Contábeis e Atuariais e de Ciências Econômicas foram reconhecidos pelos Decretos nºs 37.617, de 20 de julho de 1955 e 32.499, de 31 de março de 1953, passou a denominar-se Sociedade Universitária de Ensino Superior e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra