DECRETO Nº 61.357, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Autoriza estrangeiro a adquirir em confirmação de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Elisa Savona Pappone de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/86 do terreno de marinha situado à Av. Atlântica nº 3.332 e Miguel Lemos nº 8, correspondente ao apartamento 906, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 118.964 de 1966.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto