DECRETO Nº 61.358, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal da antiga Comissão do Vale do São Francisco para fins de aplicação do disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal da antiga Comissão do Vale do São Francisco, na parte referente ao Grupo Ocupacional P1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, reorganizado pelo Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. A revisão de enquadramento de que trata êste artigo abrange a situação aos funcionários incluídos na classe de Enfermeiro-Auxiliar, P.1706.8, do referido Quadro de Pessoal, Partes Permanente e Especial, respectivamente, pelos Decretos nº 52.379, de 19 de agôsto de 1963, e 51.636, de 20 de dezembro de 1962.

Art. 2º O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto.

Art. 4º A alteração de enquadramento ora aprovada prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146 da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22-9-67.