DECRETO Nº 61.359, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Autoriza estrangeiros a adquiri, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior que menciona, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Cândido Cambeses Hermida e sua espôsa Cândida Garrido Aspera, de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno nacional interior situado na Avenida Conselheiro Zacarias, distrito dos Mares, Salvador, no Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 156.392 de 1961.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto