DECRETO Nº 61.362, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno da marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Mildred Byron Chaves, de nacionalidade norte-americana autorizada a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 53/1000 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.710, correspondente ao apartamento nº 801, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 267.904, de 1966.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Antonio Delfim Netto