DECRETO Nº 61.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Suprime os arts. 55 e 56 dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e altera o título do Capítulo XIII dos mesmos Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, in fine, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a supressão dos arts. 55 e 56 dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista, com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, bem como a alteração do título do Capítulo XIII dos mesmos Estatutos, que passará a ser “Disposição Transitória”, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 4 de agôsto de 1967.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti