Decreto nº 61.367, de 18 de Setembro de 1967.
Outorga à Emprêsa Luz e Fôrça Santa Maria S. A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio São José, município de Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º È outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Santa Maria S. A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos da Cachoeira da Onça, no rio São José, município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste Decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Água e Energia, no Ministério das Minas e Energia dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.
Art. 3º O prazo desta autorização só será prorrogado se o permissionário apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos dos projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti