Decreto nº 61.368, de 18 de Setembro de 1967.

Revoga o Decreto nº 1.858, de 4 de agôsto de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.858, de 4 de agôsto de 1937, que autorizou a firma ARENS & LANGEN, a comprar pedras preciosas.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto