Decreto nº 61.369, de 18 de Setembro de 1967.

Revoga o Decreto nº 60.592, de 13 de abril de 1967, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela PETROBRÁS, terreno na estrada da Gávea, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 75-67, do Ministro das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 60.592, de 13 de abril de 1967, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, Parte I, de 18 de abril de 1967, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela PETROBRÁS, a área de 118.533m2, situada na estrada da Gávea, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti