Decreto nº 61.371, de 18 de setembro de 1967.

Declara caduco o Decreto nº 36.742, de 3 de janeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e o que consta do processo nº DNPM número 4.946-49, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº trinta e seis mil setecentos e quarenta e dois (36.742), de três (3) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que autorizou o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a lavrar talco, no distrito de Santa Rita de Ouro Prêto, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti