Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.373, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública o “Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais”, com sede no estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do proc. M.J. - 16.565, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o “Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais” com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva