Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.377, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Declara caduco o Decreto nº 14.121, de 1º de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número quatorze mil cento e vinte um (14.121) de 1º de dezembro de 1943, que autorizou a cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares a lavrar calcário no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
José Costa Cavalcanti