DECRETO Nº 61.377, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara caduco o Decreto nº 14.121, de 1º de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número quatorze mil cento e vinte um (14.121) de 1º de dezembro de 1943, que autorizou a cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares a lavrar calcário no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

José Costa Cavalcanti