Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.378, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Declara caduco o Decreto nº 29.215, de 26 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o decreto número vinte e nove mil duzentos e quinze (29.215), de 26 de janeiro de 1951, que autorizou a cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares a lavrar calcário, no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
José Costa Cavalcanti