DECRETO Nº 61.379, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 3.05.00 - Justiça do Trabalho, a saber:

3.05.04

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ................................................................

736.997,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

21.737,50

 

Soma ..........................................................................................................

758.735,00

3.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...............................................................

758.899,60

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ....................................................

60.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

7.017,50

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil .............................................................................................

22.800,00

03.00

- Inativos Civis ............................................................................................

300,00

 

Soma ..........................................................................................................

849.017,10

3.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ................................................................

322.458,00

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil .....................................................

20.000,00

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil .............................................................................................

15.000,00

 

Soma ..........................................................................................................

357.458,00

3.05.07

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ................................................................

321.392,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

18.427,50

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil .............................................................................................

7.140,00

03.00

- Inativos Civis ............................................................................................

440,00

 

Soma ..........................................................................................................

347.400,00

3.05.08

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil .....................................................

117.980,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

39.122,00

3.2.9.0

- Despesas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Pessoas

 

 

1) Auxílio-doença ........................................................................................

610,00

 

Soma ..........................................................................................................

157.712,00

3.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.0.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

220.972,50

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil .....................................................

24.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

15.346,80

3.2.5.0

- Salário-família ..........................................................................................

9.696,00

 

Soma ..........................................................................................................

270.015,30

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão