DECRETO Nº 61.379, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 3.05.00 - Justiça do Trabalho, a saber:
3.05.04 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ................................................................ | 736.997,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 21.737,50 |
| Soma .......................................................................................................... | 758.735,00 |
3.05.05 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................... | 758.899,60 |
02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil .................................................... | 60.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 7.017,50 |
3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 22.800,00 |
03.00 | - Inativos Civis ............................................................................................ | 300,00 |
| Soma .......................................................................................................... | 849.017,10 |
3.05.06 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ................................................................ | 322.458,00 |
02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ..................................................... | 20.000,00 |
3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 15.000,00 |
| Soma .......................................................................................................... | 357.458,00 |
3.05.07 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ................................................................ | 321.392,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 18.427,50 |
3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 7.140,00 |
03.00 | - Inativos Civis ............................................................................................ | 440,00 |
| Soma .......................................................................................................... | 347.400,00 |
3.05.08 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região |
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NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ..................................................... | 117.980,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 39.122,00 |
3.2.9.0 | - Despesas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoas |
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| 1) Auxílio-doença ........................................................................................ | 610,00 |
| Soma .......................................................................................................... | 157.712,00 |
3.05.09 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.0.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas | 220.972,50 |
02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ..................................................... | 24.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 15.346,80 |
3.2.5.0 | - Salário-família .......................................................................................... | 9.696,00 |
| Soma .......................................................................................................... | 270.015,30 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão