DECRETO Nº 61.380, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Campos, da Fundação Benedito Pereira Nunes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Campos, da Fundação Benedito Pereira Nunes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra