DECRETO Nº 61.381, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$90.000,00, para refôrço de dotação que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e de acôrdo com a autorização constante do art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de NCr$90.00,00 (noventa mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Anexo.
4.02.01 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 25.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 65.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento 3.1.1.2 - Pessoal Militar - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, dos recursos orçamentários do referido Órgão.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão