DECRETO Nº 61.384, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado à aplicação nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, combinado com o art. 64, § 2º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), a ser aplicado no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, como auxílio da União para minorar os efeitos causados por fenômenos meteorológicos que assolaram aquela região.
Art. 2º Os recursos do presente decreto serão utilizados conforme plano de aplicação proposto pelas autoridades do referido Município.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima