DECRETO Nº 61.385, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Aprovada pelo Decreto nº 55.564, de 18 de janeiro de 1965, e dispões sôbre o enquadramento de seus atuais ocupastes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, de respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica Retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como a relação nominal dos respectivos ocupastes.

Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassas ou inquérito administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 3º A Retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As Vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 22 de setembro de 1967.