DECRETo Nº 61.388, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-1941, o imóvel constituído de terreno com área de 284,62 m2 e benfeitorias constante de dois pavimentos com área total de 262,53m2, localizado na cidade de Pôrto Alegre, na Rua Amélia Telles ns. 321 e 325, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade dos Srs. Enio Godoy Vianna e Odon Godoy Vianna.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para integrar a Rêde Administrativa da Diretoria de Portos e Costas, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.
Art. 4º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald