DECRETO nº 61.394, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo”, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 7.909, de 1967,

Decreta:

Artigo único - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1935, combinado com o artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo”, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva