DECRETO Nº 61.398, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Escola de Engenharia e do Conservatório de Música da Universidade Federal de Goiás, em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos professôres da Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Escola de Engenharia e do Conservatório de Música, integrantes da Universidade Federal de Goiás, nomeados à época da federalização Professôres Catedráticos interinos, em cargos de Professor de Ensino Superior, código EC-502.22, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965 abrangendo os ocupantes das cadeiras a seguir mencionadas, que preencheram os requisitos legais:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Quadro de Pessoal - Parte Suplementar
Classe: Professor de Ensino Superior
Código: EC-502.22
a) Faculdade de Farmácia e Odontologia
1 - Agnelo Arlington Fleury Curado (Farmácia Química)
2 - Aldemar de Andrade Câmara (Fisiologia)
3 - Alpheu da Veiga Jardim (Ortodontia e Odontopediatria)
4 - Antônio Diurivê Ramos Jubé (Química Analítica)
5 - Aristódemo Jácomo (Técnica Odontológica)
6 - Célio Bizzotto (Clínica Odontológica - 1º Cadeira)
7 - Eduardo de Freitas (Anatomia)
8 - Francisco Xavier de Almeida (Química Industrial-Farmacêutica)
9 - Francisco Pilomia de Souza (Física Aplicada à Farmácia)
10 - Guiomar Grammont Machado (Farmacognosia)
11 - João Teixeira Alvares Neto (Prótese Buco-Facial)
12 - Jerônimo de Moraes Sobrinho (Química Orgânica e Biológica)
13 - Joaquim Rodrigues Jardim (Patologia e Terapêutica Aplicada)
14 - Joaquim Batista de Abreu Cordeiro (Prótese)
15 - Margarida Dobler Komma (Zoologia e Parasitologia)
16 - Mário de Almeida Loyola (Metalurgia e Química Aplicadas)
17 - Nicodemos Alves Pereira (Microbiologia)
18 - Oriwaldo Borges Leão (Clínica Odontológica - 2º Cadeira)
19 - Percival Xavier Rebello (Botânica Aplicada à Farmácia)
20 - Virgílio Gondim (Histologia e Microbiologia)
21 - Waldemar da Silva Caldas (Higiene e Odontologia Legal)
b) Conservatório de Música
1 - Belkiss Spenzieri Carneiro de Mendonça (Piano)
2 - Dalva Maria Pires Machado Bragança (História da Música)
3 - Maria das Dôres Ferreira de Aquino (Pedagogia Aplicada à Música)
4 - Maria Lucy Veiga Teixeira (Canto Coral)
5 - Maria Luiza Póvoa da Cruz (Acústica e Biologia Aplicada à Música)
c) Escola de Engenharia
1 - Antônio Manoel de Oliveira Lisboa (Geologia e Mineralogia)
2 - Júlio Machado Salles (Portos de Mar, Rios e Canais)
Parágrafo único. Os professôres enquadrados na forma dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com as atribuições previstas no Estatuto e Regimento da própria instituição.
Art. 2º Os cargos de Professor de Ensino Superior, a que se refere o artigo anterior, serão, quando vagarem, considerados automàticamente suprimidos, para os efeito do disposto no artigo 4º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.
Art. 3º A divisão do Pessoal do Departamento de Administração e Cultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º O enquadramento a que se refere este decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 5º O enquadramento de que trata êste decreto vigora a partir de 27 de novembro de 1964, data da publicação da Lei nº 4.495, citada correndo a despesa pertinente à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra