DECRETO Nº 61.399, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera o Regimento do Serviço de documentação do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 57.481, de 24 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regimento do Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto número 57.481, de 24 de dezembro de 1965 (D.O. de 29 de dezembro de 1965), as seguintes alterações:

I - O art. 1º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Cultura (S.D.) tem por finalidade reunir, classificar e catalogar todo elemento que interesse direta e indiretamente às questões educacionais e culturais ligadas a este Ministério, com o objetivo de “criar” dados coligidos e ordenados que facilitem amplo serviço de informações estudos pesquisas e divulgação; fazer publicações de interêsse funcional, educacional e científico; estabelecer intercâmbio, no país e no estrangeiro, com entidades oficiais e particulares interessadas nos mesmos problemas, e realizar outros trabalhos, além de documentar a história educacional e cultural do país, e, de forma particular, as atividades do Ministério”.

II - O item IV do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

“IV - coordenar todos os elementos necessários a publicações de interêsse funcional, educacional e científico”.

III - Os itens XIX e XX do artigo 9º passam a ter a seguinte redação:

“XIX - Determinar quais as publicações de cunho educativo, científico ou administrativo que devam ser editadas pelo S.D.”

“XX - Promover e estimular iniciativas que favoreçam o movimento educacional do país”.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Tarso Dutra