DECRETO Nº 61.400, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967.
Provê sôbre nova denominação para o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, instituído pelo Decreto nº 4.993, de 26 de novembro de 1942, passará a denominar-se Instituto Villa-Lobos.
Art. 2º O Instituto ficará acrescido da Escola de Educação Musical (EEM) e do Centro de Pesquisas Musicais (CPM).
Art. 3º A Escola de Educação Musical ministrará o curso respectivo, em substituição ao de Canto Orfeônico.
Art. 4º O Centro de Pesquisas Musicais, por seu turno, compreenderá:
a) pesquisa do som e da imagem;
b) pesquisa musical;
c) pesquisas do comportamento musical brasileiro.
Art. 5º O Instituto Villa-Lobos ficará incumbido do registro de Professor de Educação Musical e da expedição da respectiva carteira.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra