DECRETO Nº 61.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967.

Concede reconhecimento de Curso da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo número 43.229, de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Economia da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra