Decreto nº 61.402, de 27 de setembro de 1967.

Concede à sociedade The Sydney Ross Co. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade The Sydney Ross Co., com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 58.766, de 28 de junho de 1966, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$5.537.747,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros novos) para NCr$6.649.377,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 28 de fevereiro de 1966, bem como declaração do Representante legal, firmada a 6 de março de 1967, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 53.743, de 24 de outubro de 1963, assinadas pelo Ministério de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 27 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares