Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 61.403, de 27 de setembro de 1967.
Declara de utilidade pública o Instituto Santa Terezinha com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 41.099, de 1965,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Santa Terezinha” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de setembro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
a. Costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva